As medidas visão manter as ruas e o ambiente do município limpos e em ordem. As regras estão no capítulo 5 da Lei. O descumprimento das normas poderá incorrer em multas aos transgressores.
A Prefeitura de Municipal de Canaã dos Carajás por meio dos servidores do Código Municipal de Posturas, emitiu comunicado aos diretórios dos partidos políticos sobre a distribuição de cartazes, folhetos e santinhos em período de campanha eleitoral. As ações estão sujeitas às normativas de publicidade de propaganda da Lei 694/2015, do Código Municipal de Posturas.
A má prática de “derrame de santinhos” está expressamente proibida pelo Tribunal Regional do Estado do Pará. O órgão também proibiu aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e de fazer propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.
Veja o que diz a Lei 694/2015, do Código de Posturas sobre publicidade e propaganda
DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Art. 42 – A exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos depende de prévia autorização do órgão competente da Prefeitura.
b – a distribuição de anúncios, cartazes, folhetos e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda escrita, devendo os responsáveis da divulgação publicitária garantir a limpeza do material de distribuição eventualmente lançados ao solo público num raio de 100m (cem metros).
§ 2º – A distribuição de panfletos não deverá prejudicar de nenhuma forma o trânsito de pedestres e veículos nos logradouros.
Parágrafo único – Pela inobservância das disposições deste artigo será aplicada multa no valor de 20 UFM, além do recolhimento de todo o material de publicidade e propaganda irregular.
Art. 43 – É expressamente proibida a publicidade ou propaganda, inclusive as de caráter político e comercial, divulgadas ou afixadas em postes, árvores de arborização pública e vias públicas, excetuando-se as propagandas de programas filantrópicos governamentais.
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